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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Greve dos Professores Catarinenses - Um grito por justiça !!!



Recebi esta informação por e-mail e resolvi repassar!
Fonte :
http://forum.jus.uol.com.br/238605/greve-dos-professores-catarinenses-um-grito-por-justica/
 
  1. Alguém quer participar dessa discussão, ficaria muito feliz com a opinião de vocês, desde já agradeço os comentários

    COMO SEGUIR O LIVRO VIGIAR E PUNIR, UM GUIA COMPLETO

    Como poderia ficar calada perante abominável ato, que só pode ser comparado a inquisição ou ação ditatorial, uma afronta do abuso de poder, característica essa que já é uma marca dos governos de Luiz Henrique da Silveira, Eduardo Pinho Moreira, Leonel Pavan e agora Raimundo Colombo, que sempre estão escondidos por trás de seus subordinados, em cargos comissionados, que apenas acatam ordens, como essa de ameaçar os profissionais da educação que estão apenas exigindo o cumprimento de uma Lei. Se O governador Raimundo Colombo quiser provar que não compactua com tais atitudes deverá tomar providências imediatas em relação a essas ameaças, fazendo com que as pessoas responsáveis por esse ofício respondam administrativamente, pois estas não podem ser consideradas de confiança, já que abalam ainda mais a imagem deste governo que está começando agora.

    Vamos discernir esse texto que tantas repercussões negativas trouxeram para o atual Governo, porém não podemos esquecer que as pessoas responsável pelo mesmo estão na mesma função de comissionadas desde o governo Luiz Henrique da Silveira.

    Oficio Circular nº 69/11 /DIDH/DIEB Florianópolis maio de 2011

    Esse Ofício foi enviado para as Gerencias Educacionais,

    Cumprimentando-os cordialmente, passamos a informar-lhe sobre os procedimentos referentes à greve deflagrada pelo magistério público estadual a partis 18/05/2011.
    Primeiramente, é necessário afirmar que o Governo do Estado de Santa Catarina mantém o compromisso de efetuar o pagamento do piso Nacional do Magistério, considerando inclusive seus efeitos retroativos. Apenas aguarda a publicação no Diário Oficial de Justiça, do acórdão do Supremo Tribunal Federal para que sejam esclarecidos os detalhes da decisão e os procedimentos a serem adotados. Por esta razão, o estado de greve é considerado inadequado neste momento.

    Afinal de conta qual parte da Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que os juristas do governo catarinense não entenderam? Leis depois de promulgadas não são para serem discutidas e sim cumpridas, a sua discussão se dá no Legislativo antes da aprovação e cabe ao Executivo cumpri-las. A única coisa que os governantes deste Estado queriam, eram através de subterfúgios legais, adiar algo que deveria ser cumprido, e que se diga de passagem, ação comum no governo, não é só no caso salarial que nós servidores temos que recorrer a justiça para fazer-se cumprir a lei, para isso basta pesquisar junto ao Tribunal de Justiça a quantidade de processos que o governo far parte. O que o Governo catarinense está esperando para acatar uma lei de 2008 e afinal o que eles querem dizer em “mantém compromisso”, pois bem o que só é acatado após uma greve, não pode ser chamado de comprometimento. além do mais se o governo tivesse boa vontade não precisaria esperar que o acórdão do Supremo Tribunal Federal viesse a ser publicado , os advogados do Estado, sendo parte do processo, poderiam ter acesso a todas as informações. Portanto reafirmo, isso não é comprometimento, é sim, empurrar com a barriga, enrolar ou pior menosprezar a inteligencia dos professores catarinenses.

    Com o objetivo de que se mantenha a devida organização, elencamos os seguintes itens:
    1.Em 14/4/2011 foi encaminhada, por e-mail, CI Circular autorizando a participação de professores nas assembleias do sindicatos, desde que houvesse a efetiva reposição das aulas e a garantia de que os alunos não tivessem prejuízos. Portanto, solicitamos que os Diretores de Escolas encaminhem relação nominal dos professores que aderiram à paralisação e não repuseram as aulas no prazo estabelecido naquela CI. Ressaltamos que o Diretor de Escola não tem a competência de estabelecer outro prazo para reposição de aulas, mas sim garantir que o prazo estipulado pela SED seja cumprido.
    2.O Diretor de Escola e o Assessor de Direção devem, durante a greve, permanecer na unidade escolar conforme os horários estabelecidos no inicio do ano letivo, garantindo o atendimento a pais e alunos nos turnos normais de funcionamento da escola.

    Como podemos perceber nos primeiros itens qual é a função de um diretor de escola, cargo comissionado, no Estado de Santa Catarina, o de apenas acatar ordens. Como fica bem claro no ofício, “o Diretor de Escola não tem a competência”, como assim, se não foi por competência a escolha dos diretores qual foi o critério? essa é uma resposta que todo cidadão catarinense gostaria de saber. O pior é a ordem que deve ser cumprida eles têm que fingir que tudo está bem e manter os alunos na escola, não importando de que forma: passando filme; batendo papo; nas quadras; não interessa como, o importante é mostrar uma aparente rotina escolar.

    3.Não é permitido a utilização das instalações das unidades escolares para a realização de assembleias ou reuniões para tratar de assuntos relativos à greve.

    Esse, remete-me a ditadura, onde era proibido manifestar-se, é um verdadeiro Estada de Sítio, o que mais me assusta é que isso está acontecendo em 2011 dentro das escolas catarinenses, o cerceamento de liberdade.

    4.A direção da unidade escolar tem total responsabilidade para com os alunos. O professor que, não aderindo à greve, dispensar os alunos ou induzi-los ao não comparecimento à escola para não ministrar aulas terá registrada falta de greve, mesmo que permaneça na unidade escolar.

    Neste ponto eu concordo, os professores que não aderirem a greve devem assumir uma posição clara, ou estão na luta ou assumam a responsabilidade de ficarem em sala ministrando aulas, é muito fácil ficar em cima do muro. Ou entra em greve ou continua trabalhando, porém em todos os dois casos os profissionais de educação devem ser respeitados, os grevista e os não grevistas. Os líderes sindicais não podem ter a mesma posição que o governo, ameaçando os que não aderirem a greve.

    5.A partir de amanhã, a unidade escolar deverá encaminhar à GERED, diariamente , até as 14:00 horas, a relação nominal dos servidores que aderirem à greve. A GERED encaminhará esta relação á SED/DIDH até às 16:00 horas. Nos casos onde houver o período noturno, a relação de professores que trabalham neste turno deverá ser encaminhada no dia seguinte. Observação: Estes dados deverão ser informados no quadro enviado pela SED (em anexo), obedecendo-o rigorosamente. No quadro deverá constar o nome do responsável, da unidade escolar e da GERED, pelo seu preenchimento, que responderá tanto pela veracidade quanto pela omissão dos dados informados.
    6.Diretor de Escola e/ou assessor de Direção que aderir à greve também deve ter o seu nome incluído na relação.
    7.O Assistente de Educação e o Assistente Técnico-Pedagógico, bem como o Especialista ou outro técnico, que retornou às atividades no início do ano, antes do término do seu período de férias, não poderá se utilizar de dias referentes àqueles (férias) para justificar sua ausência durante a greve.
    8.Os servidores que não aderiram à greve e que, eventualmente, faltarem sem justificativa legal também deverão ser relacionados no quadro enviado pela SED.
    9.Os Professores que ministrarem aulas de 30 minutos terão registrado 1/3 de falta.
    10.O quadro enviado pela SED deve ser criteriosamente preenchido, observando, inclusive, a coluna que diz respeito aos servidores com falta justificada (em razão de licença de saúde, licença gestação, licença prêmio etc.) e ao número de alunos prejudicados pela greve (sem aula).
    11.Será enviado um quadro específico para a GERED (em anexo) a fim de que sejam relacionados os servidores de gerência que aderiram à greve. No quadro deverá constar o nome do responsável pelo seu preenchimento, que responderá tanto pela veracidade quanto pela omissão dos dados informados.
    12.A GERED deverá disponibilizar um servidor para ser responsável pelo contato entre Escola/GERED e entre GERED/SED.

    O que observamos aqui é o total controle, de que nenhum servidor ameaçado escapará das punições, até funcionários que programaram férias não poderão usufrui-las. Isso me remete ao livro Vigiar e Punir de Michel Foucault, o controle total com relatórios diário, até disponibilizando funcionários para trabalharem nesta função. Se o governo se empenhasse desta mesma forma para detectar os diversos problemas que existem nas escola do Estado como: falta de materiais, má estrutura predial; falta de professores habilitados, e o mais grave de todos, o constante assédio moral que diversos profissionais da educação sofrem por parte de diretores despreparados para os cargos, visto que não são escolhido por competência, mas sim por engajamento politico, cabos eleitorais, se tivesse todo esse empenho para o bom andamento das escolas e não o de perseguir esse seria um Estado de excelência em relação a educação e que deveria ser seguido pelo país inteiro, mas não, esse controle serve apenas para vigiar e punir aqueles que não rezem pela cartilha do Governo.

    13.Para o professor ACT que aderir à greve e tiver o término do seu contrato em meio ao período da manifestação não será concedida prorrogação/renovação de contrato.
    14.Para o professor ACT que não aderir ao movimento e tiver o término do seu contrato em meio ao período da manifestação será concedida prorrogação/renovação de contrato somente mediante comprovação da unidade escolar de que o mesmo vem ministrando aulas regulares.

    Outras afrontas às leis, a escolha dos professores ACTs, devem ser feita rigorosamente seguindo a classificação das provas que eles fizeram no ano passado e que esta embasada em um edital. E a prorrogação também é um crime, pois descaracterizará a função de um contrato temporário, que só existe por motivos de licenças de alguns professores, ou de servidores que deveriam está em sala de aula, mas estão em cargos comissionados em diversos órgãos do Estado: Gerências Regionais, assembleia Legislativa, e diversas secretarias, sem dizer nos cargos vagos em decorrência das aposentadoria, lembrando com isso que o último concurso foi em 2002 e o número de ACTs já passa de 50% e a lei prevê neste caso concurso, mas quem disse que o governo cumpri às leis.

    15.Recomendamos à GERED que faça visitas às unidades escolares durante o período de greve para que se faça uma verificação in loco da veracidade dos dados informados.

    È incrível como o governo não confia nos diretores que eles escolheram a dedo, os chamados cargos de confiança.

    16.Solicitamos que os Diretores de Escolas organizem-se no sentido de elaborar uma grade de horários em caráter excepcional, aproveitando os professores que não aderirem à greve para que os alunos sejam atendidos com aulas e/ou atividades em sala de aula, priorizando sempre a função pedagógica da escola.

    A ordem é manter os alunos na escola, nem que para isso os professores assumam funções que não são inerente as suas funções.

    17.Ressaltamos que tanto o Diretor de Escola quanto o Assessor de Direção constituem cargos de confiança e, estrategicamente posicionados, representam peças importantes para a consolidação da política educacional proposta pelo Governo do Estado. Portanto, este é o momento de exercer e fortalecer a liderança inerente ao cargo, atuando efetivamente como gestor da unidade escolar, buscando a organização em meio ao caos e, principalmente, correspondendo à expectativa que o Governo do Estado depositamos em cada um de vocês.
    Colocamo-nos à sua disposição para outros esclarecimentos que jugarem necessários.

    E para fechar com chave de ouro o item 17 escancara o que todo mundo sabia, mas muitos faziam de conta que não era bem assim, “Ressaltamos que tanto o Diretor de Escola quanto o Assessor de Direção constituem cargos de confiança e, estrategicamente posicionados” Voltamos ao livro Vigiar e Punir de Michel Foucault a função do diretor no estado de Santa Catarina tem apenas a função de cuidar de que os professores não discordem do governo, acatem as ordem sem questionar e aqueles que fizerem diferente venham a ser punidos, perseguidos e sofrem escancaradamente de assédio moral, portanto não é por competência e sim por quem indique. Um outro fato que me chamou atenção foi que a palavra diretor, neste oficio sempre foi escrito com letra maiúscula e a de professor com letra minuscula, demonstrando a importância que cada um tem para o Estado. Ambos devem ser escrito com letra minuscula, seguindo a Gramática.

Greve dos Professores de SC

Que vergonha Governo! Que coisa mais feia! Tentando manipular a opinião publica com informações incorretas!
Para esclarecimento :  o Governo de Santa Catarina propôs aos professores que rasgassem os seus diplomas, e  disse também que eles não precisam ter curso superior, nem pos graduação... e esta proposta os professores não aceitaram... tentaram reduzir a regência de classe de 25% para 17%,proposta que também não foi aceita...
Você aceitaria passar a ganhar menos, e rasgar seu diploma depois de anos de investimento em seus estudos?
A GREVE é necessária ! Apoiem os Professores!!!! Participem das Assembléias !!! Saibam a Verdade !!!
Os Professores  precisam ganhar melhor! Ter uma vida mais digna! Com professores mais satisfeitos ,  poderemos ter uma  EDUCAÇÃO melhor ,  uma SOCIEDADE MELHOR !!!!
Uma SOCIEDADE INTELIGENTE não será manipulada !!!
 
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